Erros sobre a Paternidade de São José e sua natureza.

ERROS SOBRE A SUA PATERNIDADE E A SUA NATUREZA

(Fonte: Curso de Josefologia - Parte II - Capítulo 16)

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Alguns como Cerinto (I séc) e os ebionitas (II sec), viram José nada mais que o pai natural e físico de Jesus. É bom lembrar contudo, que alguns estudiosos mais recentes, chegaram a afirmar que não viam nenhum inconveniente quanto a paternidade física de José. Um  destes foi Corbató, um dominicano morto em 1913, o qual atribuiu  a José uma paternidade física, também se  sobrenatural porque assim a sua paternidade se aproximaria quase que igual à maternidade de Maria. Ele fundamenta esta sua idéia sustentando a hipótese que o Espírito Santo fez um milagre de unir, sem que José e Maria soubesse, o espermatozóide e o óvulo no seio puríssimo de Maria, salvando assim o princípio da virgindade de ambos com o intervento do Espírito Santo. Naturalmente sua idéia foi condenada. Numa linha de pensamento semelhante, Petrone em 1928 publicou, através de uma revista italiana, que a paternidade de José era natural, mas incompleta, e poderia então chamá-la de instrumental. Ele explicava que José foi pai de Jesus não só porque o cuidou e o educou, mas também porque colaborou para a sua concepção como um cooperador do Espírito Santo. Também a sua idéia foi condenada pela Igreja.
            Ao descrever a genealogia de Jesus (Lc 1,26-38) o evangelista não afirma: “E José gerou Jesus”, como  para dizer que ele é o pai natural. Na verdade o evangelista enfatiza que José não teve nenhuma participação na concepção de  Jesus “Antes que coabitassem, ela se encontrou grávida, por obra do Espírito Santo” (Mt 1,18). Além do mais, menciona a sua angústia ao descobrir que Maria estava grávida.
José não é o pai natural de Jesus, mas isso não diminui em nada a sua missão, mesmo porque para os judeus a paternidade física não era determinante e isto pode-se constatar no caso da Lei do Levirato descrita em Lv 25,5ss, uma lei muito antiga, anterior a Moisés. Neste relato um gera fisicamente, mas o outro é considerado pai; a paternidade legal prevalece sobre a natural. Uma outra lei também antiga como a do Levirato atribuía não à mãe que gerava, mas à sua patroa o filho que a escrava gerasse, se tivesse sido a própria patroa, a dar a escrava ao marido para poder ter dela uma descendência (Código de Hammurabi – James B. Pritchard, ancient near Eastern texts relating to the Old Testament, Princetur, 1955, pg 1635).
A respeito desta lei que podemos chama-la de “A atribuição do filho da escrava”, encontramos em Gn 30,1-13 o caso do Patriarca Jacó que teve todos os seus filhos das escravas de suas  duas mulheres Lia e Raquel e foram considerados como filhos legítimos de suas legítimas esposas. Claro que no caso de José a sua paternidade não entra nos exemplos acima, pois foi fundada sobre um verdadeiro matrimônio, e ele foi designado por Deus para ser pai de Jesus com uma missão precisa, sendo antes de tudo chamado por Deus à paternidade e depois ao matrimônio com Maria.
Esta singular paternidade de José não foi menos nobre, aliás, por sê-la, por uma especial escolha de Deus, ela é mais eficiente, pois ele é pai pelo desígnio de Deus, através de uma paternidade que vai além daquela natural. José é, como afirma Santo Agostinho, “tanto mais pai, quanto mais o é castamente”.
O próprio Santo Agostinho afirma que a prole é um bem do matrimônio não apenas enquanto gerada dele, mas porque no matrimônio é recebida e educada, e o matrimônio de José e Maria foi estabelecido por Deus para receber e educar Jesus. E Santo Tomás afirma que o matrimônio é o meio do qual Deus se serve para conferir a José a paternidade sobre Jesus, e que este matrimônio foi expressamente pré-ordenado por Deus para acolher e educar Jesus. Com isso, concluímos que José não podendo ser pai de Jesus por meio da geração física, Deus concedeu-lhe uma paternidade única, ou seja, aquela que passa  pelo matrimônio com Maria. Sua paternidade é especial,  não comparável a nenhuma outra, porém muito próxima daquela física e natural.
José foi o escolhido entre todos para a grande missão na terra para ser pai de Jesus e com ele teve um relacionamento que o coloca o mais próximo possível de Cristo. Nenhum homem pode reivindicar uma posição tão singular no desígnio da encarnação, e por isso depois de Maria, ele foi aquele que teve a maior vocação que se possa imaginar, sendo colocado inclusive, na ordem da União Hipostática.
É certo que ao longo dos séculos houve uma concorrência iconográfica, particularmente de alguns santos que experimentaram de algum modo o contato com a humanidade de Jesus, fato este recolhido pela agiografia e expresso pela iconografia. Naturalmente Maria e José ocupam os primeiros lugares na representação do contato com Jesus. A título de esclarecimento podemos assinalar o santo velho Simeão, o qual recebeu fisicamente Jesus em seus braços pela ocasião de apresentação do Menino no Templo. Outros santos são representados com esse privilégio: São Bernardino de  Claravaux (+1153), Santo Antonio de Pádua (1281), João Duns Scoto (+1308), São Caetano de Thiene (1547), São João de Deus (1550),Santo Estanislau Kostka (1586), São Felix de Cantalice (1587), Santa Rosa de Lima (1617).
José é o Pai de Jesus  (Lc 2,48) e como verdadeiro Pai ele teve para Jesus “por especial dom do céu, todo aquele amor natural, toda aquela afetuosa solicitude que o coração de um pai possa experimentar” (RC 8). E com a potestade paterna sobre Jesus, Deus também participou a José o amor correspondente, aquele amor que tem a sua fonte no Pai (RC 8). Deus não o constituiu apenas o digno esposo de Maria eleita para ser a Mãe de Deus, mas também criou nele um coração de Pai que Ele na sua Pessoa Divina refletia desde a eternidade.
 O título de Pai dado a José e reconhecido pelo Espírito Santo foi certamente honrado por Jesus durante a sua vida terrena através da obediência, (LC 2,51) mas foi também honrado por José porque fez “da sua vida um serviço, um sacrifício, ao mistério da Encarnação e à missão redentora com o mesmo inseparavelmente ligada; em ter usado da autoridade legal, que lhe competia em relação à Sagrada Família, para lhe  fazer o dom  total de si mesmo, de sua vida e do seu trabalho” (RC 8).